Informativo Mercado Notícias
A temporada de obrigações fiscais de 2025 já está em pleno andamento, e um dos principais compromissos que as empresas brasileiras devem cumprir é a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

ECD 2025: entenda o prazo e as principais informações para a entrega da Escrituração Contábil Digital

A temporada de obrigações fiscais de 2025 já está em pleno andamento, e um dos principais compromissos que as empresas brasileiras devem cumprir é a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

É fundamental que os profissionais da contabilidade estejam preparados para essa exigência, considerando que o não cumprimento ou o envio com informações inconsistentes pode acarretar penalidades, afetando diretamente tanto o escritório quanto seus clientes.

O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória anual que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substitui os livros contábeis em papel pela versão digital. Por meio da ECD, as empresas devem transmitir seus registros contábeis à Receita Federal, incluindo:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos.

O objetivo da ECD é garantir mais segurança, transparência e agilidade no envio das informações contábeis, permitindo maior controle e fiscalização por parte do Fisco.

Qual o prazo de entrega da ECD em 2025?

O prazo para a entrega da ECD em 2025 é até o dia 30 de junho, último dia útil do mês. A transmissão deve ser feita até às 23h59min59s, horário de Brasília, por meio do ambiente do Sped.

Em situações especiais, como cisão, fusão, incorporação ou extinção da pessoa jurídica, os prazos variam:

  • Quando o evento ocorre entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o último dia útil de junho do mesmo ano;
  • Quando o evento ocorre entre junho e dezembro, a entrega deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Até o ano de 2023, o prazo para entrega da ECD era o último dia útil de maio. Entretanto, após mobilização de entidades contábeis, o governo federal prorrogou o prazo para o final de junho, decisão que entrou em vigor a partir de 2024 e permanece válida para 2025. Assim, essa alteração visa facilitar o planejamento das entregas, reduzindo a sobreposição com outras obrigações fiscais importantes.

Quem está obrigado a entregar a ECD?

Devem apresentar a ECD todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil, incluindo as equiparadas, imunes e isentas, nos termos da legislação comercial.

Além dessas, a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 determina a obrigatoriedade da entrega da ECD em casos específicos, como:

  • Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuírem lucros ou dividendos em valor superior à base de cálculo do imposto de renda, sem a devida retenção de IR na fonte;
  • Microempresas e empresas de pequeno porte que tenham recebido aportes de capital conforme os artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/2006;
  • Pessoas jurídicas que mantenham recursos no exterior oriundos de exportações;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando obrigadas à escrituração;
  • Empresas Simples de Crédito (ESC), conforme a Lei Complementar nº 167/2019;
  • Empresas da construção civil dispensadas de apresentar a EFD ICMS/IPI, mas obrigadas a apresentar o Livro Registro de Inventário como livro auxiliar da ECD.

Além disso, a ECD também pode ser transmitida de forma facultativa pelas pessoas jurídicas não obrigadas, como forma de cumprimento das exigências do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e outras normas legais.

Quais os documentos exigidos?

A transmissão da ECD deve conter, de forma digital, os principais registros contábeis do exercício:

  • Livro Diário;
  • Livro Razão;
  • Balancetes Diários, Balanços e demais fichas que comprovem os lançamentos contábeis.

A entrega deve ser feita com assinatura digital do representante legal da empresa e do contador responsável, ambos com certificados digitais válidos, assim garantindo a autenticidade e a integridade das informações.

Multas e penalidades

A não apresentação da ECD, o envio fora do prazo ou a entrega com dados inexatos ou incompletos podem resultar em penalidades severas, com impactos financeiros consideráveis para a empresa. Entre as penalidades previstas estão:

  • Multa de 0,5% da receita bruta por descumprimento de exigência legal;
  • Multa de 0,02% da receita bruta por dia de atraso, limitada a 1%;
  • Multa de 5% sobre o valor da operação omissa ou declarada incorretamente.

A correta elaboração e transmissão da ECD também é essencial para garantir a consistência das informações a serem utilizadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cuja entrega ocorre em julho.

Como se preparar para a ECD 2025?

Para garantir uma entrega segura e eficiente, é essencial que os escritórios de contabilidade realizem a organização prévia dos documentos, revisem os dados contábeis com atenção e contem com o apoio de soluções tecnológicas que automatizem os processos e evitem retrabalho.

Ferramentas desenvolvidas especificamente para esse fim, como as soluções da Questor, contribuem para a gestão eficaz das obrigações contábeis e fiscais, dessa forma otimizando tempo e recursos, especialmente para escritórios que atendem múltiplas empresas com essa obrigatoriedade.

Recomendações finais

Então, recomenda-se que os profissionais da contabilidade antecipem a preparação para a ECD 2025, evitando contratempos de última hora. Entrar em contato com os clientes, solicitar os documentos necessários e iniciar o processo de conferência e validação no sistema utilizado são etapas fundamentais para garantir o cumprimento dessa obrigação dentro do prazo legal.

Lembrando: O prazo final para envio é 30 de junho de 2025. O manual completo da Escrituração Contábil Digital pode ser consultado no portal do Sped, disponível em:
👉 http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7300

Em caso de dúvidas sobre a entrega da ECD no sistema Questor, os clientes podem contar com o Suporte Técnico especializado e acessar os treinamentos disponíveis na Universidade Questor.

Se prepare para a ECD 2025 e a ECF 2025 com os EADs da Questor. Inscreva-se aqui. 

Informações de: Portal Sped e Manual da ECD

Otimize suas entregas com o Questor Cloud

Se você busca mais agilidade, organização e segurança no cumprimento das obrigações fiscais, o Questor Cloud é a solução ideal. Aqui estão alguns motivos pelos quais ele pode transformar sua rotina:

  • Automatização do Simples Nacional: o Questor Cloud realiza a apuração automática, dessa forma garantindo que todas as etapas sejam feitas dentro do prazo e sem erros.
  • Integração com plataformas governamentais: o sistema conecta diretamente com o e-CAC e outras plataformas, facilitando a transmissão e recepção de informações.
  • Gestão centralizada de documentos: todas as obrigações ficam armazenadas em um único lugar, com ferramentas que permitem a organização e rastreamento fácil.
  • Monitoramento de CNDs: o sistema realiza o monitoramento automático em mais de 5.000 órgãos, assim reduzindo o risco de documentos vencidos.
  • Facilidade na geração de relatórios: crie relatórios detalhados para auditorias e apresentações com apenas alguns cliques.
  • Suporte especializado: tenha à disposição uma equipe pronta para ajudar a resolver dúvidas, logo otimizando sua experiência no sistema.

Entre em contato e solicite uma demonstração.