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No último dia 11 de fevereiro,  a Receita Federal emitiu uma nova data final para envio da DIRF 2022  (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) referente ao ano-calendário de 2021. Agora o envio deve ocorrer até a data limite do dia 28 de fevereiro de 2022  até às 23h59min59s no horário de Brasília, segundo o site do Governo Federal.

Inicialmente a data definida era 25 de fevereiro , correspondente ao último dia útil bancário do mês. Porém como o DIRF tem caráter informativo e não gera impostos foi possível estender a data. As informações devem obrigatoriamente serem apresentadas no site da Receita Federal através do PGD DIRF.

As informações a serem declarada são:

. Rendimentos pagos a pessoas físicas e domiciliadas no País;

. Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

. O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

. Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Para realizar o envio das informações:

  • Primeiramente, você deve baixar o programa correspondente ao exercício da declaração disponível no site da Receita Federal, acessando a central de conteúdo > Download > Programas de Declaração> Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, já está disponível para download o DIRF 2022.  
  • Após, realize o preenchimento das informações, grave a declaração e envie à Receita Federal  das 05h até as 01h através do programa ReceitaNet que também deve ser baixado.
  • Agora é só acompanhar o processamento e verificar como está a situação da sua entrega através dos canais de prestação.

Fique atento e não perca o prazo de entrega pois há multa por atrasos, falta de apresentação, informações incorretas, omitidas e incompletas, conforme estabelecido no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002. 

Fonte: Receita Federal