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A temporada de obrigações fiscais de 2024 já está em pleno andamento, e um dos principais compromissos que as empresas brasileiras devem cumprir é a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). 

É importante que as contabilidades estejam preparadas para não enfrentar problemas com essa importante obrigação acessória, visto que pode acarretar penalidades, prejudicando tanto o contador quanto às empresas que atende. 

O que é a ECD?

A ECD constitui uma obrigação anual em que as entidades empresariais devem enviar ao Fisco, de forma digital, os seus registros contábeis, como o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, Balancetes Diários e Balanços, entre outros documentos que evidenciam a movimentação econômica e financeira da organização. 

Esse processo digital tem como finalidade assegurar maior agilidade, transparência e segurança na transmissão dessas informações.

Qual o prazo de entrega da ECD 2024?

Esse ano, o prazo para a transmissão dos dados ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) cairá para o dia 28 de junho, sendo o último dia útil do mês. Além disso, em situações especiais como fusões, cisões ou incorporações, a Receita Federal determina prazos específicos. 

Até 2023, a entrega da ECD tinha como prazo o último dia útil de maio. Porém, após mobilização da classe contábil, o governo adiou o prazo para o último dia útil de junho, decisão que vale também para 2024. Esse novo calendário ajuda a espaçar melhor as datas de entrega de documentos fiscais durante o ano.

Outro fator importante é dar mais tempo para as contabilidades e empresas planejarem e cumprirem suas obrigações fiscais e contábeis de maneira mais estratégica.

Importância da ECD

A ECD não apenas garante o cumprimento de um requisito legal, mas também serve de base para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ao entregar a ECD com precisão e dentro do prazo, as empresas asseguram sua conformidade fiscal e evitam contratempos na etapa subsequente, que acontece no mês de julho. 

Quem deve entregar a ECD 2024?

A entrega é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, imunes e isentas, que são legalmente obrigadas a manter escrituração contábil. Além disso, a ECD também deverá ser apresentada, entre outras listadas no Artigo 3° da IN RFB nº 2003/2021:

  • Empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuam parcela de lucros ou dividendos, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas;
  • Pessoas jurídicas com recursos em moeda estrangeira mantidos no exterior provenientes de exportações;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando aplicável;
  • Microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Quais os documentos necessários?

Para uma entrega sem erros, compile e revise os documentos necessários, incluindo:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Balancetes Diários e Balanços.

Lembre-se, a assinatura eletrônica do representante legal da empresa e do contador responsável, com um certificado digital válido, é obrigatória para a autenticação desses documentos.

Multas e penalidades 

A não entrega ou a entrega com dados incorretos, ou incompletos pode resultar em multas que impactam diretamente as finanças das empresas. Essas multas variam de 0,5% da receita bruta, por descumprimento de regras. Limitadas a 1% da receita bruta do período da escrituração, teremos 0,02% por dia de atraso e 5% do valor da operação, na ocorrência de omissões ou dados incorretos.

Adote soluções tecnológicas para a entrega da ECD 2024 

Mas você não precisa enfrentar a entrega da ECD sozinho, principalmente se atende mais que uma empresa enquadrada para essa entrega.

Utilize soluções contábeis e tributárias como as oferecidas pela Questor, para facilitar a gestão das suas obrigações fiscais. Projetadas para maximizar a produtividade e reduzir o retrabalho, essas soluções abrangem uma série de módulos que atendem desde a gestão até a segurança das tarefas contábil-tributárias. 

Com  o uso de ferramentas de automatização, você aumenta a precisão dos dados enviados e garante a entrega dentro do prazo estabelecido, evitando penalidades.

Leia mais sobre essa rotina no sistema em nossa documentação.

Preparação é a chave

A ECD 2024 é uma obrigação que demanda atenção e preparação, por isso recomendamos que você antecipe essa entrega.

Entre em contato com seus clientes e certifique-se de que possuem todos os documentos necessários para cumprir com todas as exigências e já inicie o processo de entrega no seu sistema. Lembre-se, o prazo final é 28 de junho. Sendo assim, não deixe para a última hora, garanta essa conformidade e evite surpresas indesejadas.

Acesse o manual completo: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7300

Em caso de dúvidas relacionadas à entrega da ECD 2024 em seu sistema Questor, entre em contato com nosso Suporte especializado. Acesse, também, nossos treinamentos disponíveis na Universidade Questor.

Para mais informações sobre nossas soluções, fale conosco e agende uma demonstração gratuita e sem compromisso!