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A nova plataforma do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o FGTS Digital, começará a operar oficialmente nessa sexta-feira, dia 1º de março de 2024. 

Após um período intensivo de mudanças e atualizações durante sua fase de implementação, a plataforma traz consigo a promessa de simplificação dos processos para os empregadores, reduzindo burocracias, facilitando obrigações e agilizando a arrecadação de mensal dos fundos. 

Fase de implementação

Durante os cinco meses de fase de testes, que se estendeu de agosto a janeiro deste ano, os empregadores tiveram a oportunidade de se adaptar às funcionalidades e novas regulamentações introduzidas pela ferramenta. Com o término dessa fase, o FGTS Digital passa a ser obrigatório a partir de 1º de março, independentemente da etapa de implementação do eSocial em que se encontram.

Relembre as principais mudanças do FGTS Digital

Recolhimento via PIX: Os empregadores deverão realizar o pagamento exclusivamente através do PIX, eliminando a necessidade de códigos de barras. Esta modalidade, gratuita para pessoas físicas e jurídicas, simplifica os pagamentos, permitindo a execução a partir de contas correntes, poupanças ou cartões pré-pagos.

Alteração na data de vencimento: A data limite para o pagamento mensal da obirgação passará a ser o vigésimo dia do mês subsequente ao trabalhado.

Preparação: As obrigações relativas ao FGTS de competências anteriores ao FGTS Digital (02/2024 e anteriores), continuam a ser realizados pelo sistema Conectividade Social da CAIXA. 

Assim, competências a partir de 03/2024 serão recolhidas pelo FGTS Digital com informações do eSocial.

Integração com eSocial: os empregadores fornecerão informações ao eSocial, alimentando o ambiente digital quase em tempo real. Isso facilitará a geração do valor devido do FGTS com base nos dados reportados pelos empregadores.

Impactos na geração do Certificado de Regularidade: a partir do início de operação, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. 

Identificação pelo CPF: os empregados serão identificados exclusivamente pelo CPF, eliminando a necessidade de usar o número do PIS.

Emissão de guias: os empregadores poderão emitir as guias de recolhimento diretamente pelo portal digital, com opções para personalização conforme a necessidade.

MEI, Segurado Especial e Empregador Doméstico:

Microempreendedores Individuais (MEI) e Segurados Especiais continuarão a recolher o FGTS junto ao DAE mensal gerado pelo eSocial. No entanto, excepcionalmente, o FGTS Rescisório será recolhido via FGTS Digital. No caso de demissões, será necessário registrar a rescisão no eSocial e gerar a guia de recolhimento no FGTS Digital.

Os empregadores domésticos continuarão a fazer o recolhimento mensal e rescisório do FGTS através da guia DAE gerada pelo eSocial. No futuro, os empregadores utilizarão o FGTS Digital apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.

Pontos de atenção

Para usar o novo sistema do FGTS, os empregadores precisarão de uma procuração específica. Isso significa que será possível escolher alguém (seja pessoa ou empresa) para cuidar dos assuntos do FGTS em seu nome. Esse representante também pode passar a responsabilidade para outro, desde que tenha permissão.

Para fazer essa procuração, existem duas maneiras:

  1. Pelo próprio site do FGTS Digital, procurando por “Procurações” logo que entrar.
  2. Através do site https://spe.sistema.gov.br/, que leva para o Sistema de Procuração Eletrônica, um jeito mais direto de resolver isso.

É importante destacar, ainda, que você deve realizar o recolhimento referente à competência de fevereiro de 2024 até o dia 7 de março de 2024, ainda por meio do SEFIP. Mais detalhes e um passo a passo estão disponíveis no manual do FGTS.

Questor está adaptada ao novo ambiente 

Para atender a essas novas demandas, implementamos mudanças no sistema para facilitar as conferências e garantir a conformidade com as últimas atualizações.

Entre elas, aprimoramos a apresentação dos dados relacionados ao FGTS para facilitar a identificação de possíveis inconsistências. Além disso, a geração de arquivos anteriores à adoção do ambiente digital continua seguindo os procedimentos habituais.

Para os usuários do Controle de Tributo, incluímos verificações adicionais para assegurar a consistência dos dados. Estamos também trabalhando em uma abordagem simplificada para ajustar valores no histórico do vínculo do trabalhador.

Adicionalmente, implementaremos uma auditoria que identificará discrepâncias entre os dados do sistema e do eSocial, permitindo notificar antecipadamente aos usuários e, assim, minimizar a necessidade de correções futuras.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Suporte especializado e participe de nossos treinamentos. Confira a lista dos próximos EADs aqui.

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