Legislação

A Receita Federal, através da resolução CGSN nº 164, prorrogou o prazo para regularizar pendências de débitos inativos à opção pelo Simples Nacional até dia 31 de março de 2022. 

De acordo com a Receita Federal, empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção processadas pelo Simples Nacional poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, pois não haverá a exigência de informar número de processo.

No entanto, a tela que pede o número do processo não foi alterada. O órgão orientou que é necessário preencher todos os campos, menos o número do processo. O contribuinte deverá escolher “federal” na opção Administração Tributária onde foi protocolado.

“Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.”, informou a Receita Federal.

Fonte: Simples Nacional